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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

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Renovação

Anualmente, em período divulgado pela Direção do Campus, os beneficiários deverão renovar a vinculação ao Programa, ocasião em que será revisada sua situação em relação aos critérios exigidos na seleção e feita a atualização de dados pessoais e econômicos. Será observada, também, a situação acadêmica na qual deverá constar a situação de matriculado e desempenho acadêmico pertinente, que caracterizem, assim, aceitável rendimento no curso.

A vinculação ao Programa Auxílio Moradia não será renovada para aqueles que se enquadrarem nas seguintes condições:

  • Trancamento total sem justificativa relevante;
  • Não obtenção de créditos no semestre anterior sem justificativa relevante;
  • Renda per capita própria ou familiar superior a um salário mínimo e meio;
  • Reprovação por frequência em uma ou maisdisciplinas sem justificativa relevante.

O não comparecimento no período de renovação, sem justificativa prévia, implicará na perda do benefício.

Permanência

O tempo máximo de permanência do estudante no Programa Auxílio Moradia é igual à duração mínima estipulada para o seu curso pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). A prorrogação da permanência além deste prazo poderá ser concedida nos seguintes casos:

  • Estudantes com tempo de permanência esgotada, na iminência de concluir o curso, mediante avaliação da equipe técnica.

Estudantes que ingressarem no Programa, estando cursando qualquer semestre, a partir do 2º, terão tempo de permanência calculado com base no número de créditos que faltam para a conclusão do curso.

Nos casos de mudança de curso ou nova entrada por meio do ENEM, o tempo de permanência será recalculado, de acordo com o número de créditos a serem cumpridos, levando-se em conta o aproveitamento de disciplinas do curso anterior, não podendo, contudo, exceder 6 (seis) anos o tempo total de permanência no Programa.

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